Mais que um escritório de advocacia,
oferecemos uma experiência de assessoria integrada


Advogado

 

 
 

Sandro Massuchetto

Advogado
OAB/PR 71277

41 98400-5893


Especialista em Direito de Família pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), 2015/2016, 2° melhor desempenho acadêmico, com nota média de 9,54. Monografia:A GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA COMO INSTRUMENTO DE INIBIÇÃO DE ABUSO DE DIREITO DE FAMÍLIA; Especialista em Desenvolvimento Gerencial pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná (FAE), 2003/2004. Monografia: A INTUIÇÃO COMO FERRAMENTA DO PROCESSO DECISÓRIO GERENCIAL; Especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), 2017/2018; Graduado em Ciências Econômicas pela FAE, 2002. Monografia: O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO SETOR BANCÁRIO BRASILEIRO; Graduado em Direito pela FAE, 2013, Monografia: A ALIENAÇÃO PARENTAL PROVENIENTE DE ABUSO DE DIREITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS; Advogado Militante na área de Direito Civil, Processo Civil, Direito de Família, Sucessório e Violência Doméstica (Lei Maria da Penha).
A vitória vem da estratégia, movendo-se entre o fogo e o vento silenciosamente e sem alarde. (Sandro Massuchetto, 28.09.18)

Para pais que sofrem com a alienação parental e a ignorância da genitora:
"Ela pode cortar as flores, mas não pode impedir a primavera de acontecer."
 

Áreas de Atuação

Com sede em Curitiba (PR) e registrado na OAB/PR sob o n° 5.724, o Escritório Massuchetto Sociedade Individual de Advocacia está apto a prestar consultoria e defender os interesses de seus clientes, inclusive em grandes causas, por meio de medidas judiciais e administrativas, em várias áreas do Direito.


Nossa História

O gosto pela Justiça se aprende trilhando descalço o tortuoso caminho da Injustiça.

São com estas palavras que podemos resumir a formação ética e moral do fundador do escritório Massuchetto Sociedade Individual de Advocacia, através de amargas experiências pessoais vivenciadas, que hoje promovem o desenvolvimento de soluções eficazes e eficientes para os mais diversos tipos de Injustiça que assolam os clientes do escritório.

Patrono do Escritório | Pedro João Massuchetto

Filho de italianos, Pedro Massuchetto era um cidadão de autoridade moral e índole ilibada. Foi avô do advogado Sandro Massuchetto.

“Seu Pedrinho” como era conhecido por amigos, foi cartorário no norte do Paraná, tendo participado da história jurídica da época, sendo que até os dias de hoje é lembrado por ter participado, dentre outros acontecimentos, do ato histórico em que foi instalada a Comarca de Astorga, em 09 de junho de 1954, pelo juiz Jorge José Domingos.

Por ser cartorário e pessoa conhecida do meio jurídico na região, foi chamado a documentar a solenidade, tendo relatado todos os fatos na ata de instalação da Comarca de Astorga:
“Nesta mesma Sessão foi dado posse e tomando compromisso legal dos seguintes serventuários da justiça: Angélica Prochomo Caio e Constância de Carvolho Gonçalves.

Fizeram uso da palavra nesta reunião os seguintes oradores: Dr. Almir Passo, representando a Prefeitura municipal de Astorga; Dr. Carlos Negreiros, representando os advogados locais; Joaquim de Castro Ramos representando a indústria; Ivo Fracalossi, representando a Câmara de Vereadores; Benedito Elpidio, representando o comércio; Dr. Antão Azevedo Bueno, representando os advogados de Arapongas; Ananias Pires Filho, representando a imprensa e Dr. Ismael Dornelles de Freitas, que falou em nome dos Desembargadores José Munhoz de Mello e Antonio Franco Ferreira da Costa, respectivamente, presidente e corregedor geral da Justiça.

Estes fatos foram relatados em ata, por Pedro João Massuchetto, secretário (ad-hoc).

Dois meses depois (7 de setembro), foi realizada uma cerimônia para a entronização na sala do Tribunal do Júri, do crucifixo. O ato religioso foi celebrado pelo Vigário da paróquia de Astorga, Padre Luciano Ambrozzini, e o crucifixo foi doado por Pedro João Massuchetto.”


(Fonte: http://www.astorga.pr.gov.br/ler_noticias/Mzk3)

Os princípios éticos que norteiam o escritório Massuchetto Sociedade Individual de Advocacia seguem o exemplo de vida que foi o seu Patrono.


Visão, Missão, Valores
e o Nosso Jeito de Atender



O Cliente é o motivo que justifica todo o trabalho.




Últimas perguntas e respostas

1Quem fica com a guarda dos filhos em caso de separação?

Diferente do que acontecia no passado, hoje a lei prevê que se não houver acordo entre os pais, a justiça deve estabelecer a guarda compartilhada. Assim, os dois pais ficam responsáveis pela criança e têm o mesmo poder de decisão na hora de tomar decisões sobre os filhos e de assumir responsabilidades. Os custos do sustento do menor são divididos e fica definida uma residência de referência para o menor.

2Quando é devida a pensão alimentícia ao filho?

Nos caso de filhos de pais separados, ambos os pais tem a obrigação de sustento da criança. A pensão alimentícia deve ser paga pelo pai (ou mãe) que não mora com o filho.

3A visitação não pode ser negada por atraso de pensão?

Quem nega visitas ao outro genitor por atraso de pensão está cometendo ALIENAÇÃO PARENTAL e pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados e doutrinadores, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

4Gestante pode pedir pensão do pai da criança?

Sim! Os alimentos gravídicos são para garantir o desenvolvimento saudável do bebê. A lei permite impor ao pai da criança que auxilie a gestante com uma pensão mensal para ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica.

5O desempregado deve pagar pensão ao filho?

Sim! Os juízes entendem que a pensão para os filhos é item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar. Mesmo desempregado, o pai e a mãe tem obrigação de manter o sustento do filho.

6Os avós podem ser obrigados a pagar alimentos para os netos?
Sim! Quando se tiver esgotados todos os meios de cobrança dos pais, tanto os avós paternos, quanto os avós maternos podem ser responsabilizados pelo pagamento da pensão, dentro da necessidade de quem precisa, dentro da possibilidade de quem vai pagar e de forma proporcional.

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